APRESENTAÇÃO
Uma das questões que gera mais discordância no âmbito da matéria jurídico penal, é o conceito da inimputabilidade. O inimputável é aquele que ao contrário do imputável, não poderá ser responsável criminalmente pelas suas ações, e, por isso, terá aplicadas medidas de segurança ao invés de penas. A presente dissertação terá como objectivo avaliar com precisão a inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, assim como as medidas de segurança privativas de liberdade, que surgem em detrimento desta questiúncula. Desenvolvida a primeira questão chegaremos ao carácter da aplicação de uma medida privativa de liberdade, nomeadamente aos seus pressupostos, a sua duração, prorrogação e não menos importante a constitucionalidade destas medidas, não descurando da especial conformidade que se espera com importantes princípios que se afiguram como a base de um estado de Direito, sendo estes parte da consagração daqueles que são os Direitos Fundamentais do ser Humano. Não menos importante será uma avaliação acerca da saúde mental e da importância de um desenvolvimento de meios que amparem aquele que padece de doenças do foro psíquico, o que se vê um processo lentificado, não obstante o desenvolvimento do nosso país. A perigosidade que o individuo representa para o meio em que se insere será uma temática que abordaremos com precisão, sendo que no âmbito de aplicação de uma medida privativa de liberdade, será este o pressuposto a ter em conta, e será certamente discutido por nós a fim de determinar a constitucionalidade de prorrogações sucessivas, assim como as opiniões doutrinarias de quem as sustente ou refute. Debruçaremos as nossas atenções sobre a iminente inconstitucionalidade que requer não mais que uma construção legal extremamente bem sustentada para a correta aplicação de medidas que privam um dos mais importantes direitos do Homem, o direito à liberdade. (Mariana Ramires Segurado Tavares de Pina)