APRESENTAÇÃO
No caso da presente investigação pretende-se aferir se os dinheiros públicos transferidos para as federações desportivas e utilizados na aquisição de bens e serviços e empreitadas concorrem para o desiderato inerente à contração pública, tal qual decorre do direito comunitário, em especial, garantindo a concorrência e a igualdade de oportunidades através da transparência e publicidade garantida através dos procedimentos pré-contratuais previstos no código dos Contratos Públicos.
Em face do antedito, com a elaboração deste trabalho pretende-se aferir se, e de que forma, as Federações Desportivas podem atuar como “organismos de direito público”, enquadrando-se desse modo no universo da Contratação Pública. (Manuel Eddy Valente Resende)