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Prova pública de mestrado em Direito

 Uma reflexão sobre a eutanásia à luz do direito 
 constitucional: o percurso para a legalização 
 da eutanásia em Portugal 

Lic. Joaquim André de Sousa Ribeiro

6 novembro 2024 • 16H00 - 17H30 • Sala 9F — Universidade Lusíada [Lisboa]

APRESENTAÇÃO


Numa sociedade plural, enraizada pela conceptualização heterógena no quadro da morte medicamente assistida e, contextualizada a par de um desenvolvimento tecnológico e científico no ramo da medicina, de facto, hodiernamente, a consciência comunitária, incluindo Portugal, tem firmado motivações de cariz política para a legalização da morte medicamente assistida.
Neste sentido, e face a uma temática complexamente fraturante, o desenvolvimento da nossa dissertação visa compreender se, em determinadas circunstâncias de dor intolerável e sofrimento limite, a morte medicamente assistida em Portugal, através da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, sob as modalidades de “suicídio medicamente assistido” e “eutanásia”, fundamentada na vontade séria, livre, consciente, atual e esclarecida e, exteriorizada por decisão indelegável e intrinsecamente pessoal, no livre exercício da autodeterminação individual, se pode encontrar reconhecimento constitucional.
 Assim, diante uma vida quotidiana dinamicamente contrastante, não raras as vezes, o ser humano, de acordo com a sua própria conceção ideológica, dignidade e reportório axiológico pessoal, encontra-se acometido a um registo de sofrimento intolerável, inegavelmente, por si sentido e, sobretudo, constantemente sofrido, e,         ao integra-se em contexto relacional dentro de uma sociedade, com partilha e cruzamento de cultura, conhecimento e, por vezes, na sobreposição tonificada de vontades com natureza conceptual e valorativa, significa que, em determinadas circunstâncias, o direito à vida pode tornar-se para o titular numa eterna obrigação de viver.  
Deste modo, ao longo do estudo jurídico realizado, discutir-se-á a relação entre o direito à vida e a autonomia e autodeterminação individual, especialmente no contexto da esfera no domínio Constitucional e, em menor registo, no Direito Penal, sobre a morte medicamente assistida. Neste contexto, a dissertação visa proporcionar uma leitura que permita compreender se, dentro da elevada abstração do princípio da dignidade humana, o direito à vida, consagrado no artigo 24.º da CRP, se sobrepõe totalmente ao direito de a pessoa humana poder decidir, o momento, a forma e o modo em que pretende convicta e determinantemente pôr termo à vida, de acordo com a sua conceção de uma vida digna, sustentada na sua autodeterminação e liberdade pessoal (cfr. n.º 1, do artigo 26.º da CRP). 
Neste contexto, e como se pode verificar, a dissertação ao longo dos vários módulos temáticos desenvolvidos, incide, fundamentalmente, em matéria de direitos fundamentais, com particular registo nos institutos da renúncia e da restrição. Com efeito, e, sem desguarnecer as posições dogmáticas doutrinárias e demais concetualizações jurisprudenciais, tentar-se-á viabilizar uma resposta jurídica no sentido de perceber de que forma constitucional é que se procede ao balanceamento e, subjacente equilíbrio, entre a tensão conflituante em sede de direitos fundamentais, concretamente, o direito à vida (artigo 24.º n.º 1 da CRP) e o direito à autodeterminação e livre desenvolvimento da personalidade (artigo 26.º, n.º 1 da CRP). Neste domínio temático, poder-se-á suscitar as seguintes questões: Poderá o ser humano dispor da sua própria vida, quando acometido em condições de sofrimento irreversivelmente intoleráveis? Poderá, o direito à vida, em conflito com outro direito fundamental, absorver totalmente o direito à autodeterminação pessoal? 
De facto, a temática da morte medicamente assistida fomenta, indelevelmente, uma polarização dogmática e concetual. Neste sentido, e por atender-se que, o ser humano, por vezes, encontra-se em condições pessoais totalmente vinculadas ao sofrimento agonizante, insuportável, desumano, totalmente em registo de voluntas      pessoal fragmentado, na qual, a realidade da morte, de acordo com os estádios de conhecimento científico e médico, é no plano temporal (horizontal) certa, e, consequentemente, uma breve realidade irredutivelmente inevitável e materializada, pelo que, nesta perspetiva, poder-se-á, dentro da conceção pessoal do titular da vida, refletir que se está perante a escolha entre vários tipos de morte, ou seja, entre a morte longa e dolorosamente sofrida, ou, entre uma morte com assistência profissional médica indolor.  Porém, esta perspetiva levanta a pertinência de tentar compreender se, à luz do princípio da dignidade humana, que visa proteger o direito à vida e, ao mesmo tempo, numa concetualização absolutista, servir de barreira geral impeditiva ao pedido de abertura de procedimento clínico de morte medicamente assistida, se em determinadas situações concretas, o ser humano, ainda que em domínio e com capacidade racional, consciente e livre, mas, todavia, em registo de exponencial vulnerabilidade e de extrema fragmentariedade intolerável no sofrimento, se nestas condições especiais, de natureza pessoal, se o que está em causa não é a escolha entre a vida e a morte, mas antes, a escolha entre vários tipos de morte. 
Neste contexto, poder-se-á considerar, por um lado, entre a morte sucumbida em espectro natural, contrária à própria conceção de dignidade pessoal, bem como imposta por vontade alheia, e, portanto, sofrível no reportório de valores e na mundividência pessoal, mesmo quando sob intervenção médica, uma vez que, as condições pessoais acometidas refletem-se indignas e contrárias às normas que foram internalizadas pelo indivíduo, que se autoprojetou na definição responsável e autodeterminada da sua própria vida, ou, então, por outro lado, se não é razoável, em valorização à expressão da liberdade decisória, intangivelmente, circunscrita na esfera pessoal, considerar uma morte com assistência médica e sem dor, em harmonia à sua própria conformação de existência pessoal. Assim, nestas circunstâncias de doricidade agonizante e atroz, intimamente ligadas no espectro constituinte do sofrimento objetivamente apreendido e considerado intolerável pelo titular, a nossa dissertação leva-nos a refletir, se o direito à vida, deve ser perspetivado no sentido de prolongar a vida penosamente sofrida num cumprimento de um dever constante, ou, antes, abreviar a vida em harmonia à própria conceção de dignidade humana (pessoal), conferindo suporte à própria valoração da autodeterminação, reportório valorativo/volitivo pessoal e, neste sentido, extenuando o sofrimento na sua última assinatura de liberdade dignamente decisória.       
 Assim, face à reprodução aduzida, e ao longo de todo o desenvolvimento temático da dissertação, com ângulo de incidência constitucional, releva-se, enfaticamente, a necessidade de avaliar se o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ou não compreender, as exigências de reconhecimento da capacidade humana de se autodeterminar e, neste sentido, de programar a sua própria morte. Neste contexto específico, o presente estudo jurídico, para além de tentar realizar a ressonância quanto à conformidade constitucional da temática morte medicamente assistida, concretamente, sob as modalidades de “eutanásia” e “suicídio medicamente assistido”, e, caso necessário, auxiliar o legislador democrático na construção jurídica no quadro de soluções a adotar para viabilizar o abreviamento da vida por procedimento clínico, também, foi arquitetado no sentido de dotar o leitor a realizar um juízo de cognição crítico, diante do espírito dogmático e jurisprudencial conceptualizados no debate em Portugal, com o propósito de saber e adotar uma posição se se deve ou não conferir às pessoas a capacidade de ser sujeito racional e livremente auto responsável pela sua própria vida e, concretamente, se pode (ou não) a pessoa humana, enquanto, sujeito de vontade e dignidade própria, realizar reflexões críticas e irredutivelmente definitivas na programação (incluindo a componente existencial) da sua vida e, assim, devendo-se (ou não) reconhecer o direito subjetivo quanto à possibilidade de poder proceder à abertura de pedido de procedimento clínico de morte medicamente assistida em estrito reflexo à sua real, atual, consciente, séria, livre e esclarecida vontade interior. (Joaquim André de Sousa Ribeiro)

PROGRAMA


6 NOVEMBRO 2024 • 16H00 - 17H30 • SALA 9F — UNIVERSIDADE LUSÍADA [LISBOA]
TítuloUma reflexão sobre a eutanásia à luz do direito constitucional: o percurso para a legalização da eutanásia em Portugal.
MestrandoLic. Joaquim André de Sousa Ribeiro
Júri Prof. Doutor José Alberto Rodríguez Lorenzo González
Presidente

Prof. Doutor Luís Manuel Barbosa Rodrigues
Orientador

Prof.ª Doutora Ana Sofia da Silva Gomes
Arguente

Organização

Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada

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