APRESENTAÇÃO
No presente relatório iremos abordar a fraude fiscal. Estamos no âmbito do direito penal secundário, domínio em que muitas vezes se torna difícil delimitar os contornos do objecto de tutela da norma. Assim se compreende que nas controvérsias doutrinais e jurisprudenciais sobre o bem jurídico protegido pelos crimes fiscais apele-se ao sentido e ao alcance da matéria proibida. (Beatriz Ferrão Ramalho)