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Prova pública de mestrado em Direito

 A proteção dos animais de companhia 
 no Direito Penal 

Lic.ª Heloísa Mariana Pereira Prista Monte

27 março 2025 • 12H30 - 14H00 • Sala 9F — Universidade Lusíada [Lisboa]

APRESENTAÇÃO


Graças aos avanços científicos, sabe-se hoje que muitos dos animais são seres sencientes, o que significa que são capazes de sentir e de experienciar emoções, entre as quais dor, alegria e prazer. E se é verdade que não nos é possível do ponto de vista científico delimitar o universo de animais sencientes, também é verdade que esse conhecimento não nos permite atuar com indiferença, recaindo sobre nós a responsabilidade ética de evitar o seu sofrimento desnecessário. Está-se assim perante uma mudança de paradigma, que envolve inúmeras questões éticas, sociais e legais, que faz com que a proteção dos animais, em especial a proteção dos animais de companhia, seja hoje um dos temas mais atuais e polémicos da nossa sociedade. Ainda assim, e apesar da crescente proximidade entre as pessoas e os animais de companhia, e das profundas ligações emocionais e afetivas que se estabelecem, as situações de maus-tratos, morte e abandono de animais permanecem uma realidade alarmante.
Em 2014, com a aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, a tão desejada tutela penal dos animais de companhia foi introduzida no nosso ordenamento jurídico, adicionando dois novos tipos incriminadores: o crime de maus-tratos e o crime de abandono de animais de companhia. Envoltos em grande polémica deste então, nomeadamente em torno da sua legitimidade constitucional quanto à determinação e delimitação do bem jurídico protegido, estes crimes têm sido alvo de críticas e de intensos debates, que se intensificaram com os sucessivos juízos de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional.
Com este estudo procurámos refletir sobre a existência de um fundamento constitucional que legitimasse a proteção penal dos animais de companhia. Entre os tradicionais fundamentos de proteção direta e de proteção indireta, consideramos tratar-se de um bem jurídico de natureza complexa, cuja essência se encontra refletida na especial relação existente entre os homens e os animais, decorrendo por isso a sua fundamentação constitucional, do dever do Estado de proteger a família, na perspetiva alargada da família multiespécie em harmonia com os princípios de uma sociedade livre, justa e solidária fundada na dignidade da pessoa humana.
Uma solução alcançada a partir de uma reflexão crítica sobre os princípios do direito penal e as posições doutrinárias e jurisprudenciais, da motivação do legislador para a criação destas incriminações e do estudo sobre as relações que se estabelecem entre as pessoas e os animais, inclusivamente daquelas que desafiam a sua tutela, como a Síndrome de Noé, a zoofilia e a relação entre a crueldade animal e outros tipos de violência, habitualmente designada de Link entre violências, que nos permitiu concluir que não só a tutela penal dos animais de companhia não é inconstitucional, como também, que ainda existe um longo caminho a percorrer. (Heloísa Mariana Pereira Prista Monte)

PROGRAMA


27 MARÇO 2025 • 12H30 - 14H00 • SALA 9F — UNIVERSIDADE LUSÍADA [LISBOA]
TítuloA proteção dos animais de companhia no direito penal.
MestrandaLic.ª Heloísa Mariana Pereira Prista Monte
Júri Prof. Doutor José Alberto Rodríguez Lorenzo González
Presidente

Prof.ª Doutora Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e Brito
Orientadora

Prof.ª Doutora Raquel Preciosa Tomás Cardoso
Arguente

Organização

Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada

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PEDIDO DE INFORMAÇÃO


Dr. Fernando Duarte

Instituto Lusíada de Pós-graduações

Rua Junqueira, 188 - 198 • 1349 - 001 Lisboa

Segunda a Sexta:
10H00 - 13H00
14H30 - 18H00

+351 213 611 531

+351 213 638 307

ilpg@lis.ulusiada.pt

N38º 41.880' W009º 11.522'

 

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