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Prova pública de mestrado em Direito

 Responsabilidade civil médica por 
 violação do consentimento informado 
 e esclarecido do paciente 

Lic.ª Catarina Baptista Bolas Cadete Neto

30 janeiro 2025 • 09H30 - 11H00 • Sala 9F — Universidade Lusíada [Lisboa]

APRESENTAÇÃO


A relação de prestação de cuidados de saúde é uma relação prima facie desequilibrada, dado que o paciente constitui a parte mais débil, uma vez que, na maior parte dos casos, não dispõe de conhecimento das técnicas médicas. O consentimento do paciente existe precisamente para colmatar as referidas desigualdades por via da transferência dos riscos da intervenção ou tratamento inicialmente suportados pelo médico para a esfera jurídica do paciente.
A teoria do consentimento informado e esclarecido passou de uma mera manifestação do doente até ao reconhecimento da autonomia da vontade enquanto direito do paciente, realçando a importância do contexto histórico, de modo a compreender-se a passagem do paradigma do paternalismo médico para um modelo atual e pluralista, assente em vários códigos morais e jurídicos, nacionais e internacionais. O conceito de consentimento informado apresenta várias definições com pequenas nuances diferenciadoras. Este pode ser entendido, por um lado, como o direito do paciente de aceitar ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida qualquer tratamento médico, com o objetivo de proporcionar saúde em benefício próprio, alheio ou geral. Por outro, constitui ainda o correspondente dever do médico de obter o consentimento do paciente relativo a qualquer tratamento por si indicado, informado-o e esclarecendo-o acerca do mesmo. O presente estudo versa sobre a responsabilidade médica, na vertente civil, devido à falta de consentimento informado, destacando-se as seguintes questões: a natureza jurídica do consentimento; os bens jurídicos protegidos; a comparação com determinadas figuras afins típicas da responsabilidade médica; a ausência dos requisitos externos e internos, particularmente, a questão da capacidade para consentir, as respetivas formas de suprir a sua falta e os critérios de transmissão dos riscos; os requisitos da responsabilidade civil, especialmente o nexo de causalidade; e as situações excepcionais à responsabilidade. (Catarina Baptista Bolas Cadete Neto)

PROGRAMA


30 JANEIRO 2025 • 09H30 - 11H00 • SALA 9F — UNIVERSIDADE LUSÍADA [LISBOA]
TítuloResponsabilidade civil médica por violação do consentimento informado e esclarecido do paciente.
MestrandaLic.ª Catarina Baptista Bolas Cadete Neto
Júri Prof. Doutor António Júlio da Fonseca Santos Cunha
Presidente

Prof. Doutor José Alberto Rodríguez Lorenzo González
Orientador

Prof. Doutor António Ana Sofia da Silva Gomes
Arguente

Organização

Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada

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PEDIDO DE INFORMAÇÃO


Dr. Fernando Duarte

Instituto Lusíada de Pós-graduações

Rua Junqueira, 188 - 198 • 1349 - 001 Lisboa

Segunda a Sexta:
10H00 - 13H00
14H30 - 18H00

+351 213 611 531

+351 213 638 307

ilpg@lis.ulusiada.pt

N38º 41.880' W009º 11.522'

 

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