APRESENTAÇÃO
Em 29 de agosto de 2024, completam-se noventa e nove anos sobre a morte de Henrique da Gama Barros. Um pouco mais do que os que constituíram o seu ciclo de vida. Figura bem conhecida da intelectualidade em Portugal, Espanha e não só, paradoxalmente pouco recordada pela historiografia, a ele se deve a primeira exposição quase integral sobre o direito português medieval. Herculano havia penetrado, como pioneiro, em algumas vertentes desta área, mas o seu olhar foi parcelar e mais histórico que jurídico. Gama Barros a este seu trabalho chamou "História da administração pública em Portugal nos séculos XII a XV". Na realidade, a obra ia muito para além do que o título sugeria. Era verdadeiramente uma História do Direito português medieval abrangente das áreas pública e privada, das fontes e das instituições. Mais ainda, tratava-se de uma História do Estado e da sociedade. E, mesmo sem aparentemente ter sido sua intenção, por arrastamento o trabalho trazido ao público foi também uma exposição com incursões em outras áreas da historiografia medieval. Muito depois da sua morte, Torquato Brochado de Sousa Soares, outro dos nomes indeléveis da historiografia portuguesa, talvez motivado pelo enlevo com que observava as instituições municipais, elaborou uma notável ampliação da História da Administração juntando-lhe eruditíssima introdução e inumeráveis notas, transformando a exposição original em quatro volumes numa extensa obra em onze volumes. De tal forma, o impacto desta ampliação foi relevante que a edição original deixou praticamente de ser utilizada, pois as notas passaram a ser indispensáveis ao texto como se nele se tivessem fundido. O anotador conjugara sabiamente o brilho original com a sua erudição e a ciência histórica, reconhecendo o que pertencia a cada um, retiraria daí conhecimento valioso. Falecido na década de oitenta do século passado, a lembrança do seu nome, sem prejuízo da extensa e notável obra científica que mais deixou, tornou-se indissociável do trabalho magistral de Gama Barros. Nessa medida, mesmo sendo esta a personalidade em foco no presente Colóquio, não era possível deixar de associar o nome do historiador motivado pelas instituições jurídicas à homenagem ao jurista motivado pela História.