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Prova pública de mestrado em Direito

 O malware enquanto meio de 
 obtenção de prova 

Lic.ª Mariana da Conceição Nicolau de Carvalho

10 julho 2024 • 13H15 - 14H45 • Sala 9F — Universidade Lusíada [Lisboa]

APRESENTAÇÃO


Os meios de obtenção de prova são ferramentas essenciais para o sucesso de uma investigação criminal, os quais são usados pelas autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal para obtenção da prova necessária no processo penal. 
Entre os meios de obtenção de prova assentes no nosso Código Processo Penal, a interceção das comunicações é uma das principais técnicas de investigação no âmbito da criminalidade organizada, a qual é considerada um método oculto de investigação.
Concretamente, a interceção das comunicações consiste numa intromissão nas comunicações telefónicas e/ou digitais das pessoas visadas, sem o seu conhecimento. 
Por outro lado, é ainda admissível em processo penal a recolha de imagens e respetivo som, através de sistemas de videovigilância, para captação, gravação e tratamentos destas, de acordo com o preconizado na Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro. 
Sem prejuízo, para que seja considerado legal, o recurso aos referidos meios, deve ser levado a cabo o cumprimento de todas as previsões legalmente estabelecidas, dado o seu impacto nos bens jurídicos dos visados (direito à palavra, imagem, privacidade, entre outros), razão pela qual a delimitação e utilização cautelosa dos meios ocultos de obtenção de prova se apresenta com importância extrema.
O malware é uma categoria de software de computador que tem como objetivo causar danos ou controlo indevido em sistemas de computador e dispositivos móveis eletrónicos, sendo intencionalmente criado para ser prejudicial e malicioso. Todavia, dele também se poderá extrair uma nova funcionalidade, sendo esta cooperante com o sistema penal, no sentido de obtenção provas, as quais seriam impossíveis de adquirir por qualquer outra via. 
Tal mecanismo permite, à semelhança dos acima referidos, a captura de imagens e/ou som, seja através das câmaras fotográficas, microfones ou até mesmo por acesso ao dispositivo eletrónico em questão. 
Porém, coloca-se a questão relativamente à (im)possibilidade do seu uso no âmbito da investigação criminal, atenta a sua imperativa invasão pessoal no que respeita aos direitos fundamentais do cidadão, impondo-se desta forma uma análise crítica e fundamentada sobre a aplicação deste como meio de obtenção de prova, subsumindo-o igualmente como um método oculto de obtenção de prova. (Mariana da Conceição Nicolau de Carvalho)

PROGRAMA


10 JULHO 2024 • 13H15 - 14H45 • SALA 9F — UNIVERSIDADE LUSÍADA [LISBOA]
TítuloO malware enquanto meio de obtenção de prova.
MestrandaLic.ª Mariana da Conceição Nicolau de Carvalho
Júri Prof. Doutor José Alberto Rodríguez Lorenzo González
Presidente

Prof.ª Doutora Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e Brito
Orientadora

Prof.ª Doutora Raquel Preciosa Tomás Cardoso
Arguente

Organização

Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada

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PEDIDO DE INFORMAÇÃO


Dr. Fernando Duarte

Instituto Lusíada de Pós-graduações

Rua Junqueira, 188 - 198 • 1349 - 001 Lisboa

Segunda a Sexta:
10H00 - 13H00
14H30 - 18H00

+351 213 611 531

+351 213 638 307

ilpg@lis.ulusiada.pt

N38º 41.880' W009º 11.522'

 

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