APRESENTAÇÃO
A posição ou situação de monopólio, enquanto fonte da posição de garante, no âmbito das fontes materiais do especial dever de agir, é aquela que suscita mais dúvidas na dogmática do Direito Penal. Isto porque, quando não bem delimitada, pode levar a uma incerteza quanto às situações que devem ser por ela abarcadas. Neste sentido, pode falar-se em perigo de aleatoriedade, no sentido de que, qualquer pessoa, numa situação ocasional de perigo, pode ser investida de uma posição de garante. Além disso, esta fonte coloca a questão de saber até onde deva ir a solidariedade social, ou seja, até onde o Direito Penal deve exigir que sejamos solidários uns com os outros, ao ponto de incriminar o sujeito pelo resultado que ele não evitou. Contudo, como iremos tentar demonstrar, quanto à aleatoriedade podemos reduzir o grau de incerteza daí resultante, desde logo pelo facto de, apesar de serem situações ocasionais, o agente ter de deter, para grande parte da doutrina, o domínio fáctico absoluto sobre a situação de perigo para poder ser investido do dever de garante. Quanto a questão da solidariedade, que é um valor jurídico-constitucional e que, por isso, deve ser respeitado, resulta também da lei penal que tal dever de solidariedade só existe quando exista a capacidade de o cumprir. Não se exige uma solidariedade total, a lei limita-a, nomeadamente, através da capacidade de agir. (Jaciara Sharonice Teigas Nunes)