APRESENTAÇÃO
A violência doméstica é um problema social, duradouro e resistente, e como tal, atual e de difícil resolução. Ainda que, cada vez mais visível e desocultado, dada a dimensão e complexidade do fenómeno, é um assunto que continua a merecer tratamento.
Embora tenha ocorrido uma enorme evolução no âmbito desta problemática e se é certo que o nosso ordenamento jurídico já dispõe de inúmeros instrumentos para o combate desta realidade, é necessário repensar como podemos aplicar os referidos instrumentos, sobretudo, no que respeita à proteção das suas vítimas.
O presente trabalho de investigação intitula-se “A (des)proteção das vítimas de violência doméstica e dos seus direitos fundamentais”, pelo que procuraremos compreender o fenómeno da violência doméstica na sua generalidade e em particular, o regime de proteção das vítimas de violência doméstica existente em Portugal, e se este regime consubstancia em termos práticos uma proteção efetiva e real da vítima, ou se pelo contrário, traduz-se numa desproteção das vítimas.
Em muitos casos de violência doméstica, as vítimas são encaminhadas para casas de abrigo, vendo-se obrigadas a abandonar, não apenas os seus lares, mas também as suas famílias, empregos e círculo social, revelando-se assim a proteção à vítima, muitas vezes, contraditória, conduzindo-nos inclusive à problemática da vitimização secundária.
Por outro lado, os agressores enfrentam poucas restrições aos seus direitos fundamentais. O encaminhamento prévio das vítimas para casas de abrigo dificulta a aplicação efetiva das medidas de coação disponíveis no nosso ordenamento jurídico. (Andreia Rodrigues dos Santos)