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Prova pública de mestrado em Direito

 A Covid-19: vacinação Covid-19 
 e a sua obrigatoriedade 

Lic.ª Ana Maria Saraiva Domingues

28 fevereiro 2024 • 13H30 - 15H00 • Sala 9F — Universidade Lusíada [Lisboa]

APRESENTAÇÃO


"Todos queremos deixar a pandemia para trás, mas por muito que queiramos, ainda não acabou", preveniu em 23 de Março de 2022, o Diretor Geral da Organização Mundial de Saúde, Tedros Adhanom Ghebreyesus, na conferência de imprensa semanal no combate à pandemia.
Atentos às notícias nacionais e internacionais, o coronavírus de hoje será o reflexo do mundo de amanhã. Por isso, dever-se-á continuar a discutir a questão da vacinação e a necessidade ou não, da sua obrigatoriedade.
Aliás, na Áustria, a vacinação contra a Covid-19 chegou a tornar-se obrigatória em 1 de Fevereiro 2022 , muito embora, logo em Março, um mês depois ter entrado em vigor o diploma, suspendeu a política de vacinação obrigatória. Todo o modo, foi o primeiro país da Europa a tornar a vacinação Covid-19 obrigatória, sendo aplicadas, medidas coercivas no caso de incumprimento dessa medida. Porém, um mês após o governo austríaco.
Também a Alemanha em 2021 considerou o cenário da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, tornando-a obrigatória, porém a chanceler alemã, Angela Merkel, afastou essa ideia.
Por conseguinte, é contundente que estamos, diante de uma disputa que incidiu no coração político europeu; i.e, incidiu no cerne do problema da vacinação obrigatória, discutiu-se, inclusive, a sua obrigatoriedade no seio da União Europeia.
Impõe-se em relação à vacinação, uma análise rigorosa, não só, às normas do próprio Plano Nacional de Vacinação (PNV), como também, à própria Constituição da República Portuguesa, tendo sempre, no mais alteado patamar, os direitos fundamentais do ser humano.
É que, por um lado, temos a proteção da saúde e o dever de a defender, cabendo ao Estado a incumbência de garantir a saúde pública, tal como resulta do art. 64.º CRP, e por outro, temos o direito à integridade pessoal também contemplada no art.25.º CRP.
O mesmo será dizer que, a obrigatoriedade da vacina pode ser um imperativo de saúde pública, porém, teremos que cuidadosamente analisar a fronteira entre a liberdade individual, maxime, a intervenção do Estado.
É aqui que entra o Direito. É aqui que, de uma forma descritiva e abrangente, iremos ao escopo primário da proteção dos bens jurídicos: vida, saúde e integridade física.
É, portanto, mergulhados nesta pluralidade e diversidade de valores que, no plano desta dissertação, se irá, também procurar saber se, a vacinação contra a Covid-19, ultrapassou, ou não, todos estes bens jurídicos.
Para tanto, iremos tentar levar um pouco mais longe o papel da vontade humana, e o papel das experiências da humanidade, os vários surtos pandémicos e o infinito duelo contra os mesmos. Ainda que nos reste dúvidas, nos melhores procedimentos a adotar no combate a este tipo de calamidades, concluir-se-á decerto que, quem dera ao Homem, em tempos remotos, ter ao seu alcance vacinas, de modo a combater as pragas, o sofrimento, a amargura, a aflição, a dor, o padecimento, e a resignação à morte.
Mesmo com os avanços tecnológicos, o comportamento humano continua manifestamente a tentar fugir à sua quota-parte de responsabilidade que lhe é atribuível do ponto de vista da disseminação de surtos epidémicos.
É isso que, no fundo procuramos desenvolver nesta dissertação, tentando exaustivamente encontrar resposta à questão primordial:
- Deve a vacinação ser obrigatória? (Ana Maria Saraiva Domingues)

PROGRAMA


28 FEVEREIRO 2023 • 13H30 - 15H00 • SALA 9F — UNIVERSIDADE LUSÍADA [LISBOA]
TítuloA Covid-19: vacinação Covid-19 e a sua obrigatoriedade.
MestrandaLic.ª Ana Maria Saraiva Domingues
Júri Prof. Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira
Presidente

Prof. Doutor José Alberto Rodríguez Lorenzo González
Orientador

Prof. Doutor Luís Manuel Barbosa Rodrigues
Arguente

Organização

Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada

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PEDIDO DE INFORMAÇÃO


Dr. Fernando Duarte

Instituto Lusíada de Pós-graduações

Rua Junqueira, 188 - 198 • 1349 - 001 Lisboa

Segunda a Sexta:
10H00 - 13H00
14H30 - 18H00

+351 213 611 531

+351 213 638 307

ilpg@lis.ulusiada.pt

N38º 41.880' W009º 11.522'

 

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