APRESENTAÇÃO
O reagrupamento familiar consiste no direito de um cidadão estrangeiro com autorização de residência válida em Portugal, poder reagrupar com os membros da sua família que se encontrem fora do território nacional. Em caso de omissão da decisão por parte das autoridades administrativas competentes, os requerentes de reagrupamento têm recorrido aos tribunais administrativos, através da interposição de uma ação de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias nos termos do artigo 109.º CPTA, processo administrativo urgente, a fim de vir a ser decidida a sua pretensão.
Este estudo tem como cerne perceber no plano constitucional se o direito ao reagrupamento familiar integra, ou não, o catálogo de direitos, liberdades e garantias e, por conseguinte, qual o regime que se lhe aplica.
Ao tentar responder a essa questão iremos analisar a lei ordinária onde se inscreve este direito e aquela que tem sido a interpretação da jurisprudência administrativa sobre a presente matéria. (Ana Catarina Ferreira Vazão)