APRESENTAÇÃO
Os avanços da tecnologia e o desenvolvimento da inteligência artificial proporcionam o aparecimento de novos métodos de investigação, em particular, no âmbito do reconhecimento facial. Por um lado, isso pode ser um progresso para o ordenamento jurídico português, ao fazer uso como um meio de prova e permitindo uma maior rapidez na investigação através de uma identificação mais rápida. Adicionalmente, pode constituir-se como um meio essencial para a realização dos fins do processo penal, como a descoberta da verdade material e a realização da justiça. Por outro lado, temos problemas associados à afetação que o reconhecimento facial proporciona nos direitos fundamentais, como a intimidade da vida privada; o direito à imagem; o direito à autodeterminação; a liberdade de reunião e de manifestação e princípios basilares no processo português como o princípio do contraditório. Por último, pode ainda acarretar problemas de discriminação e de erros na identificação. A forma como o reconhecimento opera, a sua pouca regulamentação e os riscos que lhe estão associados, como a restrição constante dos direitos fundamentais sem que haja uma regulamentação legal, obsta à sua implementação como meio de prova. No entanto, e apesar de não poder ser utilizado como meio de prova, podemos prever a possibilidade de fazer uso destes sistemas como um auxílio aos meios de prova já existentes, de forma a poder beneficiar das vantagens dos mesmos, garantindo sempre os direitos fundamentais e os princípios do Estado de Direito Democrático. (Sofia Marreiros Ramos)