APRESENTAÇÃO
A reforma do Código de Processo Penal em 2007 introduziu uma mudança significativa no tratamento dos factos não autonomizáveis, que se concretizou na alteração do artigo 359.º. Este diploma, ao regular de forma explícita uma matéria que até então estava envolvida em diversas controvérsias e que se sustentava em interpretações dispares, veio suscitar novos desafios jurídicos que ultrapassam a questão da sua aplicação normativa, atingindo diretamente princípios primordiais que sustentam o processo penal; A presente dissertação realiza uma análise crítica da evolução histórica, doutrinária e jurisprudencial relativa aos factos não autonomizáveis, com particular destaque para a reforma de 2007, evidenciando as persistentes incertezas e contestações que envolvem esta figura. A investigação foca-se na complexa relação entre a garantia da segurança jurídica, a proteção dos direitos do arguido e o imperativo da justiça material, propondo-se a avaliar os impactos práticos das restrições legais impostas no conhecimento destes factos, em julgamento. Para além desta avaliação do equilíbrio entre os valores fundamentais do processo, dedica particular atenção à posição da vítima, cujo interesse pode ser comprometido face a estas limitações vigentes, suscitando um aprofundamento sobre a eficácia do sistema penal no cumprimento dos seus objetivos. Por fim e, sendo o objetivo central deste trabalho, depois de identificadas estas lacunas e insuficiências do regime vigente, propomos uma reformulação conceptual e prática, alicerçada numa compatibilização rigorosa entre os princípios que orientam o direito processual penal e os direitos do arguido. Esta proposta visa contribuir para um sistema penal mais coerente, eficaz e, sobretudo, mais justo para que se respeite as garantias processuais, sem que isso implique abdicar da concretização da justiça material. (Madalena Pendão Marcelino)