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Prova pública de mestrado em Direito

 Responsabilidade civil das empresas no 
 contexto da sustentabilidade e 
 responsabilidade social 

Lic.ª Cintia Cravid Neto Correia

14 maio 2026 • 15H00 - 16H30 • Sala Multiusos — Universidade Lusíada [Lisboa]

APRESENTAÇÃO


O presente trabalho sobre o tema responsabilidade civil das empresas no contexto da sustentabilidade e responsabilidade social, com especial foco na matéria de responsabilidade civil ambiental, teve dois objetivos principais: Por um lado, buscamos destacar a importância da preservação ambiental, tendo em consideração a matéria da sustentabilidade; por outro lado, analisamos o papel da responsabilidade civil na proteção do ambiente, refletindo sobre a eficácia deste instituto na preservação e na reparação de danos ambientais, que são na realidade danos ambientais coletivos, dada a natureza do próprio ambiente. Defendemos, portanto, que este instituto (responsabilidade civil) desempenha um papel de extrema relevância no domínio ambiental, tendo em vista a sua função preventiva e reparatória clássicas, mas, por outro lado, enfrenta desafios e limitações que impossibilitam a sua eficácia plena. Entre os desafios e limitações encontradas, importa citar o risco de irreversibilidade, o carácter difuso dos bens ambientais, a indeterminação pessoal relativa aos efeitos dos danos e a desigualdade de poder e informação entre as empresas “prováveis poluidoras” e as instituições responsáveis pela fiscalização, visto que, muitas vezes as primeiras detêm mais poder económico e mais informações que as permite “escapar” da possível responsabilização. Para tentar minimizar essas e outras limitações, o instituto da responsabilidade civil abre mão de meios tradicionais utilizados no âmbito do direito civil, socorrendo-se de mecanismos como a responsabilidade objetiva (independente de culpa), aos regimes de responsabilidade solidaria entre as empresas e os seus administradores e o da responsabilidade preventiva, bem como ao princípio do poluidor-pagador. Por um lado, defendemos que, a responsabilidade civil no contexto ambiental, sozinha não é suficiente para prevenir e reparar danos ambientais, apesar de desempenhar um papel relevante neste sentido. Por outro lado, defendemos que, para uma plena eficácia deste instituto é necessário que esteja associado aos outros meios de prevenção, como é o caso de instrumentos administrativos e regulatórios. Neste sentido, na nossa conceção, a prevenção de danos ambientais depende menos de uma mera ameaça de responsabilização e mais da aplicação prática desses instrumentos. Quanto a reparação, entendemos que nem sempre é possível, visto que os danos ambientais muitas vezes são irreversíveis, o que torna esse regime inútil. Por isso, defendemos também que o regime de reparação só é viável quando o dano é reparável. Em suma, acreditamos que a eficácia plena do regime da responsabilidade civil ambiental é relativa e insuficiente para prevenir e reparar danos ambientais coletivos, porque precisa se apoiar em outros mecanismos para garantir uma eficácia mais consistente e relevante para o meio ambiente. Para chegarmos nessas conclusões, baseado na abordagem qualitativa, foi realizada uma investigação bibliográfica e legislativa especializada em matéria da Responsabilidade Civil e no Direito do Ambiente. (Cintia Cravid Neto Correia)

PROGRAMA


14 MAIO 2026 • 15H00 - 16H30 • SALA MULTIUSOS — UNIVERSIDADE LUSÍADA [LISBOA]
TítuloResponsabilidade civil das empresas no contexto da sustentabilidade e responsabilidade social.
MestrandaLic.ª Cintia Cravid Neto Correia
Júri Prof. Doutor António Júlio da Fonseca Santos Cunha
Presidente

Prof. Doutor Miguel Carlos de Barros e Cunha Pereira Coutinho
Orientador

Prof. Doutor José Alberto Rodríguez Lorenzo González
Arguente

Organização

Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada

Notícia

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