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Prova pública de mestrado em Direito

 A liberdade de circulação de pessoas 
 no espaço lusófono 

Lic.ª Carla Cristina da Silva Ferreira

28 maio 2026 • 12H00 - 13H30 • Sala Multiusos — Universidade Lusíada [Lisboa]

APRESENTAÇÃO


A ideia de um espaço de livre circulação de pessoas esteve sempre subjacente na comunidade CPLP. No entanto, esse espaço só se concretizou em julho de 2021, com a assinatura do Acordo de Mobilidade CPLP, permitindo que houvesse maior liberdade de circulação entre os cidadãos dos respetivos Estados subscritores, mediante a redução das formalidades até aí existentes, no entanto mantendo a necessidade da concessão de um visto. Só que a assinatura deste Acordo veio suscitar várias questões, principalmente em Portugal, país que também é membro do espaço Schengen, por ter assinado o correspondente Acordo em junho de 1991. O Acordo Schengen permite a livre circulação de pessoas no seu espaço, sem necessidade de qualquer tipo de formalidade. Acresce que todos os Estados-Membros da CPLP são também partes noutros Acordos, pois o mundo é global e as sinergias que se criaram no pós 2.ª guerra mundial, permitiram que todos estivessem em interligação uns com os outros. Acontece que a situação económica precária da maioria dos Estados que foram colónias portuguesas leva a que os seus nacionais procurem melhores condições de vida noutros países mais desenvolvidos. A localização geográfica estratégica portuguesa no continente europeu faz com que a vinda para Portugal dessas pessoas seja muito atrativa, pois que permite o acesso a todos os países da Europa integrantes do espaço Schengen. É neste contexto que começam os problemas de Portugal dentro do espaço Schengen, nomeadamente ao nível da conjugação de ambos os Acordos, Schengen e CPLP. Tendo, inclusivamente, sido levantado, a Portugal, um processo de infração pela Comissão Europeia, por esta considerar que o acordo de mobilidade CPLP não está em conformidade com o acervo Schengen – para além de violar o espaço Schengen. No entanto, os problemas não se restringem a Schengen: os cidadãos visados pelo Acordo CPLP também se consideram “enganados” por Portugal, por acharem que as suas expetativas foram goradas quanto aos fins e execução do referido Acordo. É, pois, objetivo deste trabalho perceber os verdadeiros alcance e realidade da liberdade de circulação de pessoas no espaço lusófono, procurando chegar a uma conclusão. (Carla Cristina da Silva Ferreira)

PROGRAMA


28 MAIO 2026 • 12H00 - 13H30 • SALA MULTIUSOS — UNIVERSIDADE LUSÍADA [LISBOA]
TítuloA liberdade de circulação de pessoas no espaço lusófono.
MestrandaLic.ª Carla Cristina da Silva Ferreira
Júri Prof. Doutor José Alberto Rodríguez Lorenzo González
Presidente

Prof.ª Doutora Maria Margarida do Rego da Costa Salema d'Oliveira Martins
Orientadora

Prof. Doutor Luís Manuel Barbosa Rodrigues
Arguente

Organização

Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada

Notícia

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