APRESENTAÇÃO
Na presente dissertação iremos abordar o tema dos pressupostos de facto da inimputabilidade, em especial a inimputabilidade por anomalia psíquica, começando por realizar uma análise dos antigos códigos (até ao Código Penal de 1982) e do contexto legal atual (do Código Penal de 1982 até à atualidade) relativamente a esta figura e aos restantes conceitos relevantes nesta matéria, apreciando as alterações legais ocorridas ao longo dos anos, de modo a saber que agentes eram considerados inimputáveis e de que forma o Direito os tratava. De seguida iremos aprofundar a figura da inimputabilidade, explicando quais as suas causas no ordenamento português (anomalia psíquica e menoridade), analisando a figura da imputabilidade diminuída e, finalmente, apreciando os elementos pertencentes à inimputabilidade por anomalia psíquica (biopsicológico, normativo e relação causa-efeito). Posteriormente, iremos explicitar a problemática das perturbações de personalidade, averiguando se devem estar inseridas no conceito de anomalia psíquica de modo a serem suscetíveis de provocar a inimputabilidade ou a imputabilidade diminuída do agente possuidor das mesmas, pelo que, nesse sentido, iremos explicar em que consistem e referir, através de uma análise de doutrina, jurisprudência e psiquiatria forense, quais as perturbações de personalidade que possam ser relevantes para o Direito Penal no âmbito da figura da inimputabilidade por anomalia psíquica (transtornos de personalidade paranoide, esquizotípico, borderline e antissocial) e qual a solução tendencialmente adotada pelos tribunais portugueses perante estas situações. Por fim, iremos apreciar as soluções jurídicas perante situações de agentes de factos típicos ilícitos portadores de uma anomalia psíquica que mereçam tutela judicial, designadamente a aplicação de medidas de segurança de internamento, explicitando, ainda, a aplicação de internamento compulsivo à luz da Lei de Saúde Mental e as alterações no Código Penal em matéria de inimputabilidade consequentes das modificações realizadas nessa legislação em 2023. (Beatriz Monteiro Filipe Ribeiro)