APRESENTAÇÃO
Vivemos o advento de uma nova era marcada pela transformação digital do mundo como o conhecemos. Os veículos autónomos são uma manifestação dessa transformação, e não são mais um sonho de ficção científica, mas uma realidade eminente.
Com a entrada em cena dos veículos autónomos cabe ao Direito uma tarefa fundamental: a regulação desta tecnologia, garantindo que dela é feita a melhor utilização possível, por forma a gerar na população a confiança necessária para sua utilização, preservando deste modo a paz e a harmonia social.
No atual quadro legal português, caso ocorra um acidente de viação com veículos convencionais, de onde decorram danos, sabemos quem poderemos responsabilizar – o detentor do veículo, o produtor ou qualquer um dos condutores envolvidos, nas situações em que algum deles tenha culpa pela ocorrência do acidente. O aparecimento dos veículos autónomos suscita diversas questões legais, entre elas e a mais relevante a de quem será responsável pelos danos que ocorram em acidentes que os envolvam.
É com o intuito de dar resposta a esta questão que a presente dissertação foi elaborada. Partindo-se da análise objetiva do funcionamento dos veículos autónomos e dos dados já existentes, provenientes da sua utilização em variados testes, relativos às suas eventuais debilidades e falhas, pretende-se averiguar a eventual aplicabilidade do regime da responsabilidade civil pelo risco por acidentes de viação, atualmente consagrado no Código Civil português, bem como do regime da responsabilidade do produtor, aplicável a todos os Estados-membros da União Europeia, por ter a sua origem numa Diretiva.
É neste contexto que os veículos autónomos serão analisados, designadamente, os seus níveis de autonomia, as questões éticas que a sua utilização coloca e dados obtidos em testes efetuados com os mesmos, que denunciam as suas eventuais debilidades e falhas. Com base nesta análise, procuramos soluções legislativas criadas por outros países para solucionar a questão a que nos propomos responder, aprofundando-se, de seguida, os regimes da responsabilidade pelo risco por acidentes de viação e da responsabilidade do produtor, com o intuito de verificar a sua aplicabilidade a esta nova realidade.
Concluímos pela integral aplicabilidade do regime da responsabilidade pelo risco por acidentes de viação atualmente existente no ordenamento jurídico português, bem como pela aplicabilidade do regime da responsabilidade do produtor, ainda que este deva ser revisto, designadamente nos conceitos e pressupostos que compreende, para que possa abarcar especificidades inerentes à inteligência artificial. Tal não invalida a necessidade de criação de um Código de Ética, de caráter obrigatório e aplicável na União Europeia, relativo aos princípios a adotar na programação dos veículos, como forma da sua uniformização num espaço de livre circulação. (Mauro Celso dos Santos de Carvalho)