APRESENTAÇÃO
O crescente fenómeno da corrupção, problema não recente, que nos assola desde os primórdios da existência do poder político, tem um efeito corrosivo na democracia. Desta forma, o seu combate tem presidido os objetivos governamentais, combate este dos mais desafiantes no ordenamento português.
As sucessivas tentativas de combater a corrupção originaram, em 2003, a decisão da União Europeia de assinar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ratificada por Portugal apenas em 2007, o que transportou para a hasta pública variadas discussões sobre o problema e soluções concernentes a este tema.
Uma das formas de combate propostas na Convenção prende-se com a criminalização do enriquecimento ilícito, onde se possibilita aos Estado membros, sem prejuízo dos seus princípios fundamentais, a legislação de uma série de medidas com vista a atenuar tanto a prática como as consequências da corrupção.
Acabou por vingar, em Portugal, um tipo criminal com base no enriquecimento ilícito, a denominada ocultação intencional de riqueza, cujos destinatários são os titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos. Sobre estes, enquanto representantes democráticos, impende um dever especial de transparência no decurso do exercício das suas funções. Assim, a posse ou a fruição de património que se verifique manifestamente incompatível com os rendimentos ou bens declarados padece de um juízo de desvalor socialmente censurável. (Bruna Juliana da Silva Moura)