O presente estudo insere-se na área dos recursos em processo penal, em um momento importante quer para o arguido, quer para o acusado, quer para a vítima, quer para a própria comunidade jurídica, por estar relacionado com um dos direitos mais valiosos: o direito à liberdade.
Possuindo como finalidade estudar o vínculo existente entre uma decisão irrecorrível e a segregação do indivíduo, traz à tona alguns princípios, direitos e garantias individuais para confrontá-los com as opiniões na doutrina brasileira quanto à possibilidade de se executar a pena de prisão em momento anterior ou posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória e com as opiniões da doutrina portuguesa quanto à figura da “dupla conforme” existente em determinadas circunstâncias na ordem jurídica portuguesa. A questão abarca o trânsito em julgado da decisão que, enquanto em Portugal já restou consolidado que se dá em certo momento e em determinados casos, no Brasil a discussão perdurou por aproximadamente 30 anos, até que o entendimento restou consolidado no final do ano de 2019, destacando os efeitos que podem ocorrer quando houver duas decisões condenatórias sobre o mesmo objeto, quer em Portugal, quer no Brasil.
A pesquisa busca aprofundar o estudo da evolução dos entendimentos sobre a distante possibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado do édito condenatório. Sabidamente, no processo penal brasileiro, somente se dá o trânsito em julgado quando se esgotam todas as instâncias, ou seja, quando se exaurem todas as possibilidades de recursos. Busca-se, assim, analisar argumentos proferidos em sede do julgamento do tema, confrontando com preceitos constitucionais e infraconstitucionais, sob o olhar crítico da matéria penal, processual penal e constitucional. (Felippe Augusto Kakizuko)