A violência doméstica, é entendida como um fenómeno social, que tem suscitado uma grande problemática na atualidade. Esta manifesta-se, através de um conjunto de condutas ilícitas que, se traduzem na prática de agressões, violações sexuais, psicológicas e intimidações, e por vezes chantagem emocional, ou seja, violam a tutela dos direitos de personalidade da vítima.
Em termos genéricos, a violência doméstica foi durante muitos anos, tolerada e aceite socialmente. Contudo, com o passar dos anos, e concretamente, no início dos anos 80, começou a ser analisada como um problema social, que afeta a saúde pública, e não como um problema da esfera privada.
A maior consciencialização, e em particular, a alteração do papel da mulher em termos sociais, levou à adoção de medidas como forma de a proteger e de garantir a sua tutela jurídica. Em 1982, autonomizou-se e passou a dar-se uma maior importância ao crime de maus-tratos entre cônjuges, tendo passado a ser previsto e punido nos termos do artigo 153º, n.º 3 do Código Penal, foi desta forma alargado o âmbito de aplicação do crime de maus-tratos.
Se nos concentrarmos atentamente, no aumento do número de casos, que tem sido divulgados pelos meios de comunicação social, podemos facilmente constatar que estes estão associadas a diferentes faixas etárias, ocorrem independentemente, da orientação sexual, dos laços afetivos de existir ou não coabitação.
A violência doméstica é um tipo de ilícito, em que existe uma ligação afetiva entre o agressor e a vítima e, que varia de acordo com as lesões provocadas, podendo esta configurar um resultado complexo, que pode ir desde lesões menos graves a lesões graves e incapacidades físicas e psicologicamente ou acabar na morte. Nesse sentido, normalmente, os fatores de risco estão dependentes de uma relação afetiva entre duas pessoas o que permite definir a sua tipologia enquanto crime.
Face ao crescente número de vítimas de violência doméstica, esta passou a merecer uma maior atenção por parte dos órgãos governamentais, como forma de garantir a salvaguarda de um bem, a paz e o bem-estar de cada uma das vítimas deste crime, tendo o mesmo passado a ser considerado como crime público, a partir de 2007.
O que se pretende com esta dissertação, é procurar compreender este fenómeno social e quais os mecanismos jurídicos que dispõem a vítima em termos de proteção e salvaguarda da tutela dos seus direitos de personalidade. (Elma Diana André José)