O tema de compliance traz consigo grande complexidade no que diz respeito aos seus desdobramentos e no que tange a criminalidade corporativa, o instrumento pode ser observado como um abrandamento de possíveis práticas criminosas, questão que se pretende abordar de maneira vasta no trabalho a ser desenvolvido, uma vez que trata dos riscos que o referido instituto objetiva abrandar na prática.
A pesquisa em si buscará trazer em discussão e pontuar acerca de perspectivas atuais quanto ao presente tema, pois em que pese a maioria dos assuntos que regem nosso ordenamento jurídico necessitarem de inovações em suas resoluções, o compliance se destaca a este respeito, por tratar de um mecanismo objetivado ao enfrentamento de delitos dos quais englobam o que chamamos de “criminalidade moderna” ou sofisticada, que fogem, por muitas vezes, do que usualmente é previsto e utilizado em nossas jurisdições.
Podemos dizer que trata-se de um instituto que possui fundamentos e princípios de diversos setores que integram a sociedade e seu conjunto de normas, como a Economia, Administração, Direito/Processo Penal, entre outros, de forma que se aplica em inúmeros setores de atividades tanto econômicas como jurídicas.
Tem-se assim que o mesmo se mostra como sendo uma área com foco a promover meios, dentro das empresas, que coíbam práticas danosas de colaboradores e/ou gestores que violam leis e provocam prejuízos para determinada instituição, sendo então implantadas técnicas preventivas de controlo, análises de risco (tanto financeira como tributária), bem como, monitoramento de pessoas e operações. Possui como papel principal e objetivo base utilizar de uma abordagem preventiva dentro das empresas e instituições, identificando possíveis falhas de segurança e também comportamentos apontados como suspeitos que podem ensejar no cometimento de crimes.
O presente trabalho propõe, dessa forma, um esclarecimento do que passa a ser o mecanismo de compliance na prática, sobretudo de que maneira o mesmo é aplicado dentro da pessoa jurídica, a importância da divulgação de suas orientações, normas e punibilidades, ao passo em que seja priorizada a exposição da necessidade de sua aplicação a fim de que chegue ao conhecimento de todos os funcionários participantes dos mais variados setores que uma empresa possui, na busca incessante de que a legislação seja sempre cumprida e, assim, o consequente combate efetivo de crimes como a corrupção, fraude e branqueamento de capitais, evitando que ocorra sérios prejuízos à pessoa coletiva e também à sociedade.
Com este entrave, dá-se início ao trabalho com as definições do que podemos considerar o compliance, as normas e regulamentos que regem a presente temática, e a busca para que sua aplicação se dê de forma efetiva e sempre atenta ao que prevê as legislações em vigor. Dessa forma, evidencia-se também que o sistema de maneira isolada não é apto para extinção das práticas delituosas como as acima mencionadas, porém, a ineficácia ou mesmo sua ausência enseja no fortalecimento e maior facilidade para o cometimento de crimes.
A abordagem do tema é vista no âmbito global, ao passo em que há forte busca na prevenção efetiva e combate à esses tipos de criminalidade presente nas sociedades e empresas, sendo que no compliance pode-se encontrar diversas oportunidades de soluções, quando se trata de um mecanismo desenvolvido e bem aplicado, que venha aliado às regulamentações e, consequentemente, oferece maior segurança e credibilidade do mercado interno e externo, tanto para as instituições privadas como para as organizações governamentais.
Nessa perspectiva, nota-se que a sociedade de modo geral tem recorrido demasiadamente ao Direito Penal para resoluções de conflitos, o qual vem apresentando mudanças significativas para que consiga acompanhar as transformações diárias que se depara quanto à criminalidade contemporânea.
Podemos concluir que, ao que tange os delitos econômicos, o Direito Penal acaba por ter que recorrer a mecanismos que fogem do habitual, por tratar de delitos que ofendem bens jurídicos universais. Em meio à diversas propostas, surge a política criminal de prevenção em comento, que parte de uma análise ex ante do delito, apta a elaborar dispositivos de controlos internos, para que então consigam prever e/ou evitar crimes.
Portanto, o objetivo do trabalho, em resumo, é abordar de maneira vasta o que vem a ser o sistema de compliance e como ele é aplicado e desenvolvido na prática. (Anelize Darcin Santos)