A ideia de uma sociedade, que no artigo 980.º do Código Civil se define como um “contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa atividade económica”, e que, afinal, não se constitui por contrato mas por ato jurídico unilateral e, também, não se destina ao exercício em comum de certa atividade económica mas ao exercício solitário desta, como é o caso das sociedades unipessoais, é em si, uma realidade tão avessa àquela ideia feita e tão nova, no Direito angolano, que o seu estudo prontamente se tornou num empreendimento aliciante que irresistivelmente me atraiu.
Na sequência, tento traçar a envolvência em que surgiu e que constituiu assim, se bem penso, o seu caldo de cultura. Abordei as perplexidades que o instituto criava na lógica do sistema. Não era fácil conceber, logicamente, que uma realidade criada como um contrato para a associação de duas ou mais pessoas formando a sociedade tradicional, se concebesse também como uma espécie de associação consigo mesmo gerada por um ato jurídico unilateral. Seria isso tão inconcebível que, no Direito positivo português, resistindo à ideia, pretendeu obter-se o mesmo objetivo que com a sociedade unipessoal se pretendia alcançar, através do lançamento prévio do estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL), pelo Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de agosto.
Como veio a reconhecer-se, porém, a escapatória redundou num verdadeiro fracasso, acabando por se institucionalizar a sociedade unipessoal. Com esta consagração, veremos, em seguida, que não se fez mais do que seguir o Direito comparado e atender à Diretiva da União Europeia. Debruço-me, então, sobre o surgimento da sociedade unipessoal no Direito angolano para a final estudar o seu regime jurídico neste Direito positivo e finalizar com as conclusões a que o presente estudo conduziu.
Por fim e não de somenos importante, antes pelo contrário, este trabalho inspira-se no que de mais atual se tem produzido ao nível da Lei das Sociedades Comerciais, nomeadamente pelos trabalhos de Pinto Furtado que, em 2014, publicou o livro "Leis das Sociedades Comerciais e das Sociedades Unipessoais de Angola".
Neste compêndio são encontradas diversas anotações relevantes com indicações de doutrina e jurisprudência portuguesa, como suporte para o entendimento dos textos angolanos. (Paulo Jorge Ferreira Henriques)