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Prova pública de mestrado em Direito

 A lei das sociedades unipessoais em Angola: a realidade 
 angolana atual — as sociedades unipessoais 

Lic. Paulo Jorge Ferreira Henriques

17 fevereiro 2022 • 10H00 - 11H30 • Auditório 1 — Universidade Lusíada [Lisboa]

APRESENTAÇÃO


A ideia de uma sociedade, que no artigo 980.º do Código Civil se define como um “contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa atividade económica”, e que, afinal, não se constitui por contrato mas por ato jurídico unilateral e, também, não se destina ao exercício em comum de certa atividade económica mas ao exercício solitário desta, como é o caso das sociedades unipessoais, é em si, uma realidade tão avessa àquela ideia feita e tão nova, no Direito angolano, que o seu estudo prontamente se tornou num empreendimento aliciante que irresistivelmente me atraiu.

Na sequência, tento traçar a envolvência em que surgiu e que constituiu assim, se bem penso, o seu caldo de cultura. Abordei as perplexidades que o instituto criava na lógica do sistema. Não era fácil conceber, logicamente, que uma realidade criada como um contrato para a associação de duas ou mais pessoas formando a sociedade tradicional, se concebesse também como uma espécie de associação consigo mesmo gerada por um ato jurídico unilateral. Seria isso tão inconcebível que, no Direito positivo português, resistindo à ideia, pretendeu obter-se o mesmo objetivo que com a sociedade unipessoal se pretendia alcançar, através do lançamento prévio do estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL), pelo Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de agosto.

Como veio a reconhecer-se, porém, a escapatória redundou num verdadeiro fracasso, acabando por se institucionalizar a sociedade unipessoal. Com esta consagração, veremos, em seguida, que não se fez mais do que seguir o Direito comparado e atender à Diretiva da União Europeia. Debruço-me, então, sobre o surgimento da sociedade unipessoal no Direito angolano para a final estudar o seu regime jurídico neste Direito positivo e finalizar com as conclusões a que o presente estudo conduziu.
 
Por fim e não de somenos importante, antes pelo contrário, este trabalho inspira-se no que de mais atual se tem produzido ao nível da Lei das Sociedades Comerciais, nomeadamente pelos trabalhos de Pinto Furtado que, em 2014, publicou o livro "Leis das Sociedades Comerciais e das Sociedades Unipessoais de Angola".

Neste compêndio são encontradas diversas anotações relevantes com indicações de doutrina e jurisprudência portuguesa, como suporte para o entendimento dos textos angolanos. (Paulo Jorge Ferreira Henriques)




PROGRAMA


17 FEVEREIRO 2022 • 10H00 - 11H30 • AUDITÓRIO 1 — UNIVERSIDADE LUSÍADA [LISBOA]
Título A lei das sociedades unipessoais em Angola: a realidade angolana atual — as sociedades unipessoais.
Mestrando

Lic. Paulo Jorge Ferreira Henriques

Júri

Prof. Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira
Presidente

Prof. Doutor José Alberto Rodríguez Lorenzo González
Orientador

Prof. Doutor João Manuel Cardão do Espírito Santo Noronha
Arguente

Organização

Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada

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PEDIDO DE INFORMAÇÃO


   Dr. Fernando Duarte

   Instituto Lusíada de Pós-graduações

   Rua Junqueira, 188 - 198 • 1349 - 001 Lisboa

   Segunda a Sexta:
        10H00 - 13H00 
        14H30 - 18H00

   +351 213 611 531

   +351 213 638 307

   ilpg@lis.ulusiada.pt

   N38º 41.880' W009º 11.522'

 

 

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