APRESENTAÇÃO
A teoria da "Perda de Chance" tem sido alvo de críticas, divergências e controvérsias, pois a sua aceitação suscita diversas dúvidas quanto ao enquadramento dogmático no âmbito da responsabilidade civil, sendo objeto de análise a solução dessa problemática: se a sua resolução consiste na sua aplicação enquanto nova espécie de dano ou como um suprimento do nexo de causalidade. Neste sentido, será analisado o instituto da responsabilidade civil, o seu conceito, as finalidades inerentes, as suas espécies, os seus pressupostos, designadamente o nexo de causalidade e o dano, uma vez que são nestes que surgem as maiores divergências, bem como as espécies deste instituto jurídico. Será também analisada a noção da "Perda de Chance", as suas características, as condições de ressarcimento e o seu enquadramento histórico.
Em seguida, serão desenvolvidas as teorias doutrinárias quanto à sua natureza jurídica e à sua aplicação, nomeadamente à luz da teoria da causalidade e da teoria originária, que, embora sejam posições doutrinárias distintas, defendem o mesmo fim – a reparação de um dano sofrido, causado efetivamente pelo lesante. Concluiremos que, no ordenamento jurídico português, a doutrina aceita a "Perda de Chance" como dano autónomo, acolhendo, assim, a teoria originária, contudo verifica-se que, em determinadas situações, não é ressarcida, por não estar protegida legalmente no quadro jurídico. (Ariana Alexandra da Silva Almeida)